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DOC. 1692.3106.4508.0700

TJSP. Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Ementa: Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Insubsistência. Verba paga uma única vez, com caráter indenizatório. Impossibilidade de incidência de imposto de renda. Entendimento dos arts. 5º e 6º da Lei Complementar Municipal 251/2019 e arts. 8º e 9º da Lei Complementar Municipal 374/2022. Precedentes desta Turma Recursal em casos similares (Recurso Inominado Cível 1027179-06.2021.8.26.0114, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 11/02/2022; Recurso Inominado Cível 1027319-40.2021.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 16/12/2021; e Recurso Inominado Cível 1033405-27.2021.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 15/12/2021). SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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