TJSP. Servidor Público Municipal. Saldo de horas extras trabalhadas e não pagas. Prescrição. Não ocorrência. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Servidor inativo. Termo inicial. A partir da data em que passou à inatividade começou a fluir o prazo prescricional para exercício de sua pretensão. Ausência de lapso de cinco anos entre a data da aposentadoria e a data do ajuizamento desta ação. Ementa: Servidor Público Municipal. Saldo de horas extras trabalhadas e não pagas. Prescrição. Não ocorrência. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Servidor inativo. Termo inicial. A partir da data em que passou à inatividade começou a fluir o prazo prescricional para exercício de sua pretensão. Ausência de lapso de cinco anos entre a data da aposentadoria e a data do ajuizamento desta ação. Prescrição não configurada. Horas extraordinárias não pagas e não usufruídas. Conversão em pecúnia. Admissibilidade. Com a aposentadoria do servidor, as horas extraordinárias a que faz jus devem ser indenizadas, sob pena de locupletamento ilícito por parte da Administração. Juros de mora e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito