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DOC. 1692.9020.4681.9100

TJSP. Sentença declarando a isenção do IPVA, afastando a incidência da Lei 17.293/2020 e Decreto 65.337/2020, sob o fundamento da inconstitucionalidade da distinção entre as pessoas com deficiência (princípio da isonomia) - Possível a revogação da isenção tributária a qualquer momento, desde que observados os princípios constitucionais - Afronta aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal Ementa: Sentença declarando a isenção do IPVA, afastando a incidência da Lei 17.293/2020 e Decreto 65.337/2020, sob o fundamento da inconstitucionalidade da distinção entre as pessoas com deficiência (princípio da isonomia) - Possível a revogação da isenção tributária a qualquer momento, desde que observados os princípios constitucionais - Afronta aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal - Isenção do IPVA aos portadores de deficiência apenas para o exercício de 2021, excluída a isenção para os anos posteriores que deve ser analisada a cada exercício - Sentença parcialmente reformada

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