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DOC. 1692.9020.6550.0900

TJSP. "Consumidor. Serviço de móveis sob medida. Não demonstração de culpa do fornecedor. Resilição contratual. Multa punitiva. Restituição parcial de valores pagos. Licitude da cláusula punitiva, com estabelecimento de multa. Incidência, contudo, do CCB, art. 413, admitindo-se a redução da penalidade a 20% do valor do contrato. Recurso provido em parte"

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