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DOC. 1692.9024.4310.1600

TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Para o reconhecimento do dano moral, exige-se, além da ocorrência de ato ilícito, a causação de dano sério e grave e que imponha à pessoa situação que extrapola, em muito, as circunstâncias cotidianas ou que represente séria lesão a direito da personalidade. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Ementa: RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Para o reconhecimento do dano moral, exige-se, além da ocorrência de ato ilícito, a causação de dano sério e grave e que imponha à pessoa situação que extrapola, em muito, as circunstâncias cotidianas ou que represente séria lesão a direito da personalidade. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, observada a gratuidade concedida.

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