TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Identificação do condutor após o prazo previsto no art. 257, §7º, do CTB. Possibilidade de o proprietário comprovar posteriormente, ainda que em juízo, que não era o condutor-infrator à época da infração. Precedentes. Documentação idônea comprobatória de que a condução do veículo era Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Identificação do condutor após o prazo previsto no art. 257, §7º, do CTB. Possibilidade de o proprietário comprovar posteriormente, ainda que em juízo, que não era o condutor-infrator à época da infração. Precedentes. Documentação idônea comprobatória de que a condução do veículo era feita por terceiro. Anulação dos autos de infração de trânsito correspondente. Pretensão de anulação do procedimento administrativo que apura a cassação do direito de dirigir. Desnecessidade de flagrante para a aplicação da penalidade. Matéria superada. Demais autos de infração desprovidos de qualquer ilegalidade. Prescindibilidade de contagem volumétrica do tráfego ou estudo técnico. Recurso parcialmente provido.
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