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DOC. 1697.2199.7316.8152

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - LEGITIMIDADE - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.

No caso, o acórdão regional expressamente consignou que o exequente, ora agravante, não constou do rol de substituídos apresentado pelo sindicato. Nesses termos, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que, embora o sindicato tenha legitimidade ampla para discutir os direitos individuais homogêneos, não havendo necessidade de apresentação de rol de substituídos, uma que vez que o sindicato realize a apresentação, não há legitimidade para parte que não consta do rol de substituídos promover ação individual de execução, em observância aos limites subjetivos da coisa julgada. Precedentes. Ademais, destaque-se que o agravante argumenta que não foi apresentado rol de substituídos, ao contrário do que foi consignado no acórdão regional, o que implica na incidência da Súmula/TST 126 ao caso. Ainda, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

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