TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE TESES JURÍDICAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O parcelamento de débito de FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional do trabalhador de postular em juízo o pagamento da parcela, uma vez que o acordo entre a empresa e a instituição bancária possui eficácia restrita às partes celebrantes, não sendo oponível a terceiros. 2. Como qualquer trabalhador que não concordar com o parcelamento poderá ingressar na Justiça do Trabalho, não há que se falar em quebra do princípio isonômico. 3. Não existe omissão quando o acórdão adota tese jurídica diversa da pretendida pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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