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DOC. 1697.2333.8622.4799

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que era operadora de telemarketing , fazendo jus a aplicação das convenções coletivas firmadas pelo SINTTEL, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os elementos dos autos não são suficientes para reconhecer que a Autora se ativasse como operadora de telemarketing". O Tribunal Regional acrescentou que « não houve reconhecimento em Juízo quanto à aplicação da Convenção Coletiva juntada com a inicial (Id 392959) ao seu contrato de trabalho «, razão pela qual negou provimento aos pedidos de bilhete refeição e multa normativa. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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