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DOC. 1697.2334.2419.3494

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso de transmudação válida de regime jurídico celetista para estatutário, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sendo o cargo provido por concurso público. Nos termos da Súmula 382/TST, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No caso, a Lei Municipal que instituiu o regime jurídico único no Município é de 2001 e a ação trabalhista somente foi ajuizada em 2017. Ultrapassados os dois anos da transmudação do regime jurídico, não merece reparos a decisão em que mantida a declaração de prescrição total do direito de ação. Agravo conhecido e desprovido.

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