TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CELETISTAS . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que não há subordinação jurídica ou mesmo estrutural entre a reclamante e a reclamada, inexistindo a relação de emprego almejada. Assim, a r. decisão do Tribunal Regional não pode ser reexaminada, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST, o que afasta, de pronto, a alegação de ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, bem como a pretendida divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito