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DOC. 1697.2334.4685.3737

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que , a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 , não importa em violação literal e direta da CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão do Regional mediante a qual se conclui pela possibilidade de, em sede de execução, analisar a extensão dos fundamentos adotados na decisão condenatória. Quanto aos demais dispositivos indicados no agravo interno (arts . 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88), verifica-se que o Regional não se manifestou sobre a observância do princípio do equilíbrio atuarial do plano de previdência, nem houve a interposição de embargos de declaração a fim de esclarecer esse aspecto, de modo que falta o necessário prequestionamento de que trata a Súmula 297, I e II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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