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DOC. 1697.2334.4967.5576

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. FÉRIAS e 13º SALÁRIO. PAGAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamante aduz que o Regional violou os arts. 1º, III, da CF/88 e 464 da CLT ao manifestar o entendimento de que não são exigíveis os pagamentos de férias e 13º salário, em razão de a parte contrária ter juntado recibos de tais pagamentos, não obstante carentes da assinatura da reclamante, credora. 2 - O Regional analisou a questão da exigibilidade do pagamento de férias e 13º salário com base em circunstâncias fáticas constatadas relativamente ao período contratual, demonstradas na fase instrutória. Para o Regional, as provas documentais demonstraram que a empregadora quitou, regularmente, as férias e o 13º salário. Por sua vez, a reclamante norteia a argumentação recursal no fato de o extrato do e-Social não consistir em prova adequada do pagamento. Para a reclamante, o Regional não valorou corretamente os documentos juntados pela parte contrária, que, conforme sustenta, não teria pago o valor relativo às suas férias e ao seu 13º salário. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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