TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha ao despacho de admissibilidade do recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar os fundamentos eleitos pelo despacho que inadmitiu o recurso de revista, limita-se a parte a renovar os argumentos já veiculados no recurso trancado, sem se insurgir contra a detalhada fundamentação adotada pelo TRT para negar seguimento ao recurso. Nesse contexto, o agravo de instrumento, de fato, não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
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