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DOC. 1697.3193.2865.1226

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo prova pericial, concluiu pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho, em razão do adequado fornecimento de equipamento de proteção individual pelo empregador, que eliminou a nocividade do ruído, sendo indevido o adicional respectivo. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 3. Considerando o óbice mencionado, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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