TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no art. 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito