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DOC. 1697.3193.4136.4463

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DA CF/88, ART. 5º, LV, CPC/2015, ART. 239 E CLT, ART. 841. NÃO CARACTERIZAÇÃO .

1. Pretensão rescisória calcada em alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LV, do CPC/2015, art. 239 e CLT, art. 841, deduzida sob o argumento de que não houve citação regular na reclamação trabalhista.

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