TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULOS - CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO - EXCESSO DE EXECUÇÃO. No presente caso, revela-se impossível se vislumbrar violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte agravante (5º, II, e XXXVI, da CF/88), na medida em que a controvérsia dos autos ficou adstrita à análise dos critérios de cálculos utilizados para a atualização dos valores depositados em juízo, razão pela qual a lesão aos dispositivos, da CF/88, quando muito, seria reflexa ou indireta, o que desatende a prescrição contida no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula/TST 266. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento.
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