TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §4 . º, DA CLT. ÓBICE DO ART. 894, §2 . º, CLT . 1. Hipótese em que o acórdão embargado manteve o acórdão regional que condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da interpretação conferida pelo STF ao art. 791-A, §4 . º, CLT na ADI 5766. 2. Embargos interpostos por divergência jurisprudencial. 3. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso (Óbice do art. 894, §2 . º, CLT). Precedentes. Recurso de embargos não conhecido .
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