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DOC. 1697.3193.7857.0981

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. EMPREGO EM COMISSÃO - NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista, por disposição expressa do art. 173, § 1º, II, da CF/88, sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas. Assim, seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e afasta a aplicação do entendimento da ADI Acórdão/STF. A nomeação para cargo em comissão  ad nutum  não altera essa conclusão. Agravo conhecido e desprovido.

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