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DOC. 1697.3193.8664.1546

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREFIXAÇÃO. NORMA COLETIVA . Em relação ao empregado marítimo, esta Corte Superior adota o entendimento de que é válida a prefixação de horas extras e adicional noturno por meio de norma coletiva, tendo em vista as peculiaridades inerentes à atividade exercida. Precedentes. No caso, ao prestigiar a norma coletiva na qual previsto o pagamento de número fixo de horas extras e adicional noturno ao marítimo, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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