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DOC. 1697.3193.9789.0988

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DEFEITO NÃO SANADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estabelece o «caput» e § 2º do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 que «a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção". «In casu», mesmo tendo o TRT concedido o prazo para saneamento da irregularidade, a parte não logrou adequar o seguro-garantia às exigências formais. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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