TJMG. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA REGIDA PELA Lei 8.666/1993. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ADOÇÃO DE FASE RECURSAL ÚNICA. LEIS 8.666/1993 E 14.333/2023. APLICAÇÃO COMBINADA. VEDAÇÃO. ART. 191. Lei 14.333/2023. ILEGALIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária em mandado de segurança que anulou o Processo Licitatório aberto pelo município de Barão de Cocais, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de obras pública, por violação da Lei 8.666/1993.
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