TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. VÍCIO SANÁVEL. SENTENÇA CASSADA. I - A
questão controvertida não diz respeito ao mérito da obrigação, mas sim à regularidade formal do pedido de cumprimento de sentença, especificamente no que tange à documentação indispensável para a sua deflagração. II - O CPC, art. 801 estabelece que o juiz, ao verificar vícios na petição inicial de cumprimento de sentença, deverá conceder prazo para sua emenda ou complementação, sob pena de indeferimento. III - A simplicidade do procedimento de cumprimento de sentença, consagrada no CPC, dispensa a apresentação de uma petição inicial excessivamente formalizada. IV - O CPC, art. 6º consagra o princípio da cooperação, estabelecendo que todos os sujeitos do processo devem atuar de forma colaborativa, com o objetivo de alcançar uma tutela jurisdicional célere e efetiva. V - A existência de vícios sanáveis nos documentos apresentados não deve ensejar o indeferimento da inicial, mas sim a concessão de prazo para a sua regularização. VI - Recurso conhecido e provido.
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