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DOC. 170.1321.6001.9500

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha. Alegação de registrado do imóvel em nome de terceiros. Conforme jurisprudência desta corte superior o registro imobiliário não é oponível em face da união para afastar o regime dos terrenos de marinha. Entendimento foi consolidado na Súmula 496/STJ. Agravo regimental do particular desprovido.

«1. Alegação de que não é legítima a cobrança, pela União, de taxa de ocupação sobre o imóvel em questão, tendo em vista que a demarcação efetuada em Imbé é nula por terem colocado a faixa de marinha nas margens do Rio, então abarcando imóveis alodiais, devidamente registrados em nome dos legítimos proprietários (fls. 183/184).

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