STJ. Extinção da punibilidade de um dos réus pela prescrição da pretensão executória. Ausência de documentação comprobatória dos marcos interruptivos previstos no CP, art. 117. CP. Necessidade de prova pré-constituída.
«1. É impossível avaliar se a prescrição da pretensão executória se consumou no tocante a um dos recorrentes, uma vez que não há, quer nestes autos, quer no HC 364.526/SP, impetrado também em seu favor, quaisquer documentos que comprovem a data em que teria iniciado a reprimenda que lhe foi imposta neste processo, tampouco se teria ocorrido ou não alguma causa interruptiva do prazo prescricional, valendo destacar que, de acordo com a folha de antecedentes criminais encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possui contra si inúmeras ações penais, várias delas já transitadas em julgado e com a execução em curso.
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