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DOC. 170.1321.6004.7800

STJ. Extinção da punibilidade. Apelo nobre admitido na origem. Inaplicabilidade do entendimento firmado por esta corte no julgamento do earesp 386.266/SP. Desnecessidade do julgamento do recurso extremo para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Insurgência desprovida.

«1. Considerando o quantum de pena imposta em desfavor da acusada, tendo em vista o trânsito em julgado da condenação para a acusação, e constatado que entre a data da publicação da sentença condenatória - 28/12/2010 - , e a presente data, sem que tenha se verificado qualquer marco interruptivo previsto no CP, artigo 117 - Código Penal, transcorreu período superior a 4 (quatro) anos, declarou-se a extinção de sua punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade superveniente, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do Estatuto Repressivo, e, em consequência, com amparo no art. 34, XI, do RISTJ, julgou-se prejudicado o recurso especial.

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