Carregando…

DOC. 170.1321.6004.9200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Impronúncia. Ausência de indícios mínimos de autoria. Conclusão em sentido contrário. Necessidade de reexame de provas.

«I - Esta Corte já decidiu que «[...] ante a ausência do mínimo lastro probatório quanto à autoria do delito, não é a resposta estatal adequada remeter a matéria ao Conselho de Sentença, concessa venia, já que se trata de evidente caso de impronúncia, pois para que o acusado venha a ser julgado perante seus pares, repete-se, deve haver existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (CPP, art. 413). A prova produzida na fase investigativa somente poderia fundamentar a pronúncia, caso corroborada por outra produzida na fase judicial, sob o crivo do contraditório» (REsp 1.413.247/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. DJe de 01/12/2014).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito