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DOC. 170.1375.2923.8831

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INFRAÇÃO AUTOSSUSPENSIVA. RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO. LEI 14.071/2020. INAPLICABILIDADE DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. RECURSOS PROVIDOS.

Mandado de segurança impetrado visando anular processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com base na retroatividade benéfica da Lei 14.071/2020, que alterou os limites de pontos para a aplicação da penalidade de suspensão. A sentença de primeiro grau concedeu a segurança, anulando o ato administrativo. O DETRAN-SP apelou, argumentando que a penalidade decorre de infração autossuspensiva por recusa ao teste do bafômetro, nos termos do CTB, art. 165-A (CTB).

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