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DOC. 170.1391.8002.9000

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. IPI. Dubla tributação. Mercadoria importada. Incidência tanto no desembaraço aduaneiro como na saída do estabelecimento comercial do importador. Serviço de importação por conta e ordem de terceiro. Julgamento de questão diversa. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, reviu seu entendimento, de modo a permitir a cobrança do IPI na operação de saída da mercadoria do estabelecimento comercial do importador, ainda que já tenha incidido o mesmo tributo no desembaraço aduaneiro.

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