STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. IPI. Dubla tributação. Mercadoria importada. Incidência tanto no desembaraço aduaneiro como na saída do estabelecimento comercial do importador. Serviço de importação por conta e ordem de terceiro. Julgamento de questão diversa. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, reviu seu entendimento, de modo a permitir a cobrança do IPI na operação de saída da mercadoria do estabelecimento comercial do importador, ainda que já tenha incidido o mesmo tributo no desembaraço aduaneiro.
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