STJ. Habeas corpus substitutivo. Lei 9.605/1998, art. 54, § 2º. Afastamento da fiança. Hipossuficiência do paciente. Ordem concedida.
«1. A fiança não pode servir como uma espécie de preço ou taxa que o indivíduo é instado a pagar como condição para responder ao processo em liberdade.
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