STJ. Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Demora para apreciação de procedimento de aposentadoria. Ilegitimidade passiva da secretária de estado de planejamento e gestão de Minas Gerais.
«1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato omisso imputado à Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, que não teria concluído o processo de aposentadoria por invalidez no prazo legal.
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