STJ. Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do Decreto-lei 1.512/1976, art. 3º e do CPC, art. 543-C, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 4.156/1962, art. 4º, § 9º. CCB/2002, art. 356. Arts. 5º, 6º, 11, 19, 166 e 168 da Lei 6.404/1976. Lei 7.181/1983, art. 4º. Decreto 5.723/2006, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal.
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