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DOC. 170.1562.8000.9600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Suspensão do processo. Desnecessidade. Pendência de julgamento sob o regime do CPC, art. 543-C, de 1973 recurso que não supera os requisitos de admissibilidade. Premissa equivocada e omissão. Execução fiscal. Prescrição. Súmula 7/STJ.

«1. É desnecessário suspender o processo para aguardar julgamento submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, quando o recurso não atende os requisitos de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1.460.111/SC, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, DJe 10/5/2016).

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