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DOC. 170.1562.8001.2700

STJ. Processual civil. Renúncia de mandato. CPC, art. 45. Ausência de regularização de representação no prazo de 10 dias. Recurso de apelação não conhecido.

«1. «Na linha dos precedentes desta Corte, o CPC, artigo 45 - Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação» (AgRg no AREsp 197.118/MS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 9/10/2012)

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