STJ. Administrativo. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelo funcionamento do sistema único de saúde.
«1. O STJ tem entendimento consolidado de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios. Dessa forma, qualquer um destes Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda.
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