STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acórdão publicado no diário oficial da justiça com o nome errado do advogado dos recorrentes. Comprovação do prejuízo. Cerceamento de defesa. Republicação do decisum. Agravo desprovido.
«1. Constatando-se que a publicação do acórdão recorrido no Diário Oficial de Justiça com o nome errado do advogado acarretou prejuízo à parte, sendo a questão arguida na primeira oportunidade, é de rigor o reconhecimento da nulidade da intimação, determinando-se a republicação do decisum com a grafia correta do nome do causídico.
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