STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Quantum de redução. Quantidade e natureza das substâncias apreendidas. Proporcionalidade. Modificação. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Detração do tempo de prisão cautelar. Pena total inferior a 4 (quatro) anos. Irrelevância da aplicação da detração para alteração do regime inicial. Gravidade abstrata e hediondez do delito utilizadas para fixar regime inicial fechado. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal. Aplicação do CP, art. 33, § 2º, alínea «c»e Lei 11.343/2006, art. 42. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. CP, art. 44. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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