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DOC. 170.1562.8005.1700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura. Regime inicial fechado fixado exclusivamente com base no Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Inconstitucionalidade declarada. Reconhecimento da ilegalidade pelo tribunal de origem. Alteração do regime para o semiaberto, com fulcro no art. 33 e parágrafos, do CP, CP. Reformatio in pejus. Ausência. Reprimenda final inferior a 4 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Circunstância judicial. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.

«1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos, do CP, Código Penal.

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