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DOC. 170.1573.8000.1300

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação constitucional. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Decisão mantida.

«1. Para ser cabível a reclamação constitucional (CF/88, art. 105, I, «f», RISTJ, art. 187), a decisão tida por descumprida deve ser proferida no curso da relação processual formada no processo originário, do qual adveio o julgamento reclamado. No presente caso, entretanto, o Juízo reclamado autorizou a averbação, nos registros dos imóveis, apenas das citações dos réus efetuadas nos autos da ação ordinária, o que não se confunde com a medida indeferida nos autos da anterior ação cautelar de protesto contra a alienação de bens, apreciada pelo STJ no REsp 434.541/SP.

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