STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento da inicial do mandamus, por inadequação da via processual, ante o Lei 1.533/1951, art. 5º, II, então vigente. Impugnação de ato judicial passível de recurso. Reconhecimento judicial de erro material ou inexatidão material. CPC, art. 463, de 1973 Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Incidência da Súmula 267/STF. Via processual imprópria. Recurso improvido.
«I. Impugna-se, no Mandado de Segurança, decisão judicial proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que - após o transcurso de dois meses da inadmissão do Recurso Especial da União, por suposta ausência de sua ratificação após o julgamento dos Embargos Infringentes - acolheu o pedido da União, reconhecendo a inexatidão material de certidão da Secretaria de Recursos e a comprovação da ratificação tempestiva do Recurso Especial por ela interposto, para que oportunamente fosse exercido novo juízo de admissibilidade do apelo extremo da União.
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