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DOC. 170.1621.9001.2000

STJ. Ambiental e administrativo. Infração ambiental. Decretos 3.179/1999 e 6.514/2008. Imposição de multa. Apresentação de prad. Projeto de recuperação de área degradada. Não verificação de cumprimento integral das obrigações assumidas. Redução da multa em 90%. Não cabimento.

«1. Em processo referente a uso de fogo que destruiu remanescente de Mata Atlântica, o Tribunal Regional Federal consignou que, «após a aplicação de multa por infração ambiental, o Decreto 3.179/1999, art. 60 possibilitava a suspensão da sua exigibilidade, desde que apresentado pelo infrator, a tempo e modo, o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD» e que, embora revogado pelo Decreto 6.514/2008, o mencionado dispositivo normativo se aplica ao presente caso, uma vez que o Auto de Infração foi expedido quando ainda em vigor aquele diploma.

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