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DOC. 170.1621.9001.2900

STJ. Processual civil. Tributário. Transmissão de bens imóveis. Incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito. Atividade preponderante. Prestação de serviços. Não incidência de ITBI. CTN, art. 37, § 2º.

«1. Na hipótese dos autos, a perícia confirmou que a atividade preponderante da empresa, no período em que se discute a incidência do tributo, era a de prestação de serviços. Caso que se enquadra no CTN, art. 37, § 2º.

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