STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico. Incidência da causa de diminuição prevista no art. 33 § 4º da Lei 11.343/2006. Supressão de instância. Revisão criminal proposta pelo próprio réu. Ação não conhecida pelo tribunal de origem. Capacidade postulatória. Desnecessidade. CPP, art. 623. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, em parte.
«1. O Tribunal de origem acolheu preliminar suscitada, não tendo se manifestado sobre o mérito da ação revisional, razão pela qual, resta inviabilizado o conhecimento, nesta Corte Superior, da tese relativa à aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
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