STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Lesão corporal de natureza grave. Art. 129, § 1º, I, II e III, c/c CP, art. 61, II, c, todos. Alegado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. Questão já enfrentada por esta corte no julgamento do recurso próprio. Impossibilidade de rediscussão do tema nesta instância. Prestação jurisdicional exaurida. Quantum de exasperação da pena-base, fixada em patamar quatro vezes superior ao mínimo. Violação ao princípio da proporcionalidade configurada. Decote. Pleito de redução da fração de aumento pela incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, c(crime cometido à traição, emboscada ou recurso que dificultou a defesa do ofendido). Fração superior a 1/6. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena definitiva reduzida. Fixação de regime inicial mais brando. Sanção definitiva que resulta inferior a 4 anos. Regime aberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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