STJ. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Ausência de prestação de contas. Convênio firmado com a funasa. Verbas federais incorporadas ao patrimônio do município. Competência da Justiça Estadual. Súmula 209/STJ. Presença do elemento subjetivo. Dosimetria. Sanção. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de São Pedro do Piauí, ora recorrido, contra o ora recorrente, objetivando a sua condenação, pois deixou de prestar contas, quando Prefeito Municipal, do valor total de convênio firmado com a Fundação Municipal de Saúde - Funasa (Convênio 1446/2002), correspondente à quantia de R$ 26.369,73 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos).
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