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DOC. 170.1765.6005.9200

STJ. Habeas corpus. Prioridade no julgamento de revisão criminal ajuizada no tribunal local. Arts. 1.048, I, do CPC e 71 do estatuto do idoso. Parecer acolhido.

«1. É cediço que a pessoa maior de 60 anos de idade tem prioridade no julgamento das ações em trâmite em qualquer instância jurisdicional, conforme disposto no Lei 10.741/2003, art. 71 (Estatuto do Idoso).

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