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DOC. 170.1775.1000.0100

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Agentes da polícia rodoviária federal. Pena de demissão. Suposta exigência de propina para liberar veículo e abuso de autoridade. Prescrição. Inexistência. Nulidade por substituição dos integrantes da comissão processante do pad. Inexistência. Inaplicabilidade da Lei 4.878/1965. Independência entre as esferas penal, civil e administrativa.

«I. Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 142, § 1º, o termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. Entretanto, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal, tal prazo se interrompe com a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, e recomeça a correr por inteiro após o decurso do prazo de 140 (cento e quarenta) dias, prazo máximo estipulado pela lei para a conclusão do PAD, de acordo com a soma dos prazos previstos nos Lei 8.112/1990, art. 152 e Lei 8.112/1990, art. 167.

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