STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição superveniente. Acórdão que confirma a condenação. Não interrupção do lapso prescricional.
«1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (CP, Código Penal, art. 117, IV,). Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o acórdão que apenas confirma a condenação não constitui marco interruptivo da prescrição.
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