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DOC. 170.1775.1004.3200

STJ. Recurso especial. Policial que «planta» droga para incriminar terceiro. Acusação de tráfico de droga. Recorrido absolvido em segundo grau de jurisdição com base nos elementos colhidos na instrução. Ausência do dolo de traficar. Desconstituição do julgado que demanda reanálise de provas. Incidência da Súmula07/STJ. Recurso desprovido.

«1. O tipo penal do Lei 11.343/2006, art. 33 é crime de ação múltipla, que se consuma pela prática de qualquer um dos núcleos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33.

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